IUS IURIS (ius iuris : justice, law,
right.), noção
fundamental de vínculo jurídico, relação que se estabelece entre sujeitos de
direitos, relação de direitos e obrigações, este vínculo é baseado em norma, o fato
e a conclusão (processo de silogismo). Faz inserção do fato a norma, esta
inserção pode ser por dedução
(quando eu parto do todo, a norma abstrata incide no caso concreto) ou por indução (pego o caso e coloco nele na norma), os dois processos
chegam a...
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sexta-feira, 6 de maio de 2016
CONCEITO E ETIMOLOGIA DO DIREITO: O JUSTO OU O VÍNCULO JURÍDICO
Marcadores:
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law,
noção tridimensional do direito,
normativo,
right,
silogismo
LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, AGORA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Decreto
4.657/1942 (LINDB, antes LICC)
Visão geral da lei
Nome:
A LINBD nunca
introduziu nenhum Código Civil. Não
tem relação com o Código Civil. Logo, nunca revogou ou foi revogada por ele.
O nome (Lei de Introdução ao Código Civil) é nome histórico, no séc. XVIII e fundamentalmente com o Código Civil Napoleônico
de 1804 e início da era das codificações do Direito.
A maior de todas as codificações era os Códigos Civis e toda a estrutura do Direito estava no Código Civil. A LINDB/LICC era a lei que introduziria toda a estrutura do Direito.
Objeto:
Apresentar institutos estruturais do Direito.
Lex Legum
(significa lei das leis):
É a lei sobre as leis,
mas não é a mais importante porque a mais importante é a...
sexta-feira, 1 de abril de 2016
PROCESSO, JURISDIÇÃO E PROCEDIMENTO
PROCESSO
Processo é, antes de tudo, um instrumento de
exercício da jurisdição.
A sociedade moderna tem conflitos e é preciso que a
sociedade encontre mecanismos de pacificação desses conflitos. Para isso a
sociedade deu ao Estado uma função: de quando provocado, dar uma solução aos
conflitos.
Para que o Estado possa cumprir essa função, a
sociedade atribui ao Estado um poder: o de dar uma solução impositiva e
definitiva aos conflitos.
JURISDIÇÃO
É uma função-poder do Estado. De quando
provocado, dar uma solução...
quarta-feira, 14 de novembro de 2007
Unicidade e dualidade de jurisdição, por João Antunes dos Santos Neto
João Antunes dos Santos Neto
JUIZ DE DIREITO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo,
titular da cadeira de Direito Administrativo
SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Unicidade de jurisdição
- 3. Dualidade de jurisdição - O concencioso administrativo
- 4. O sistema administrativo brasileiro - 5.
Considerações finais
1. Introdução
ema que sempre suscitou curiosidade aos estudiosos e, na mesma
proporção, divergências acentuadas acerca de sua profundidade e aplicabilidade
prática na jurisprudência, o controle dos atos administrativos
e a forma pela qual aquele é exercido, no mais das vezes, chega mesmo a
servir de referência a indicar a qual sistema universal contemporâneo pertence
determinado ordenamento jurídico, absorvendo-se a atual estrutura da comunidade
internacional política e juridicamente organizada, ou, no mínimo,
a especificar a qual corrente se filia a vertente teleológica de sua instituição,
consideradas as escolas fundamentais que se formaram desde a evolução da
problemática no estudo do Direito Administrativo comparado.
Tanto é assim que Hely Lopes Meirelles1 define sistema administrativo como
sendo a mesma coisa que “sistema de controle jurisdicional da Administração”,
T
1 HELY LOPES MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro, RT, 1989, p. 42.
Revista da Escola Paulista da Magistratura, ano 4, nº 2, p. 129-147, julho/dezembro - 2003
130
promovendo esforço a empregar à assertiva o caráter de modernidade afirmativa
que o vocábulo exigiria em sua respeitada visão. Para o festejado administrativista,
por sistema administrativo, ou sistema de controle jurisdicional da
Administração, entende-se “o regime adotado pelo Estado para a correção dos
atos administrativos ilegais ou ilegítimos, praticados pelo Poder Público, em qualquer
dos seus departamentos de governo”.
JUIZ DE DIREITO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo,
titular da cadeira de Direito Administrativo
SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Unicidade de jurisdição
- 3. Dualidade de jurisdição - O concencioso administrativo
- 4. O sistema administrativo brasileiro - 5.
Considerações finais
1. Introdução
ema que sempre suscitou curiosidade aos estudiosos e, na mesma
proporção, divergências acentuadas acerca de sua profundidade e aplicabilidade
prática na jurisprudência, o controle dos atos administrativos
e a forma pela qual aquele é exercido, no mais das vezes, chega mesmo a
servir de referência a indicar a qual sistema universal contemporâneo pertence
determinado ordenamento jurídico, absorvendo-se a atual estrutura da comunidade
internacional política e juridicamente organizada, ou, no mínimo,
a especificar a qual corrente se filia a vertente teleológica de sua instituição,
consideradas as escolas fundamentais que se formaram desde a evolução da
problemática no estudo do Direito Administrativo comparado.
Tanto é assim que Hely Lopes Meirelles1 define sistema administrativo como
sendo a mesma coisa que “sistema de controle jurisdicional da Administração”,
T
1 HELY LOPES MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro, RT, 1989, p. 42.
Revista da Escola Paulista da Magistratura, ano 4, nº 2, p. 129-147, julho/dezembro - 2003
130
promovendo esforço a empregar à assertiva o caráter de modernidade afirmativa
que o vocábulo exigiria em sua respeitada visão. Para o festejado administrativista,
por sistema administrativo, ou sistema de controle jurisdicional da
Administração, entende-se “o regime adotado pelo Estado para a correção dos
atos administrativos ilegais ou ilegítimos, praticados pelo Poder Público, em qualquer
dos seus departamentos de governo”.
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
BOBBIO: A ERA DOS DIREITOS - RESUMO
ÍNDICE
PAG.
INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 2
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ............................................................. 3
I - GERAÇÕES DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 3
INVERSÃO DE PERSPECTIVA DA RELAÇÃO POLÍTICA ...... 4
MODELO JUSNATURALISTA X MODELO ARISTOTÉLICO . 4
IMPORTÂNCIA DA INVERSÃO ................................................................................. 4
A INVERSÃO DE PERSPECTIVA ................................................................................. 4
CONCEPÇÃO ORGÂNICA ........................................................................................... 4
CONCEPÇÃO INDIVIDUALISTA ................................................................................ 4
DA QUESTÃO DO FUNDAMENTO ................................................. 5
O FUNDAMENTO ABSOLUTO ........................................................................ 5
LIBERDADES X PODERES ............. 6
QUESTÃO DA ANTINOMIA .......................... 6
TESE DA HISTORICIDADE ..........................
GERAÇÕES DE DIREITOS .......................... 7
GESTAÇÃO ..................................... 7
DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS DO HOMEM 7
POSSIBILIDADES PARA A PRIMEIRA GERAÇÃO 8
“PARA A PAZ PERPÉTUA” ..........................................................................................
KANT E A REVOLUÇÃO FRANCESA ........................................
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ....
RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CIDADÃO ..........................
FORMAS DE INFLUÊNCIA ......................................................................
FORMAS DE PODER .................................................................................
PRESENTE E FUTURO DOS DIREITOS DO HOMEM ..........................
FUNDAMENTANDO VALORES ..............................................................
PROCESSO DIALÉTICO ............................................................................
ATIVIDADES IMPLEMENTADAS PELOS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS
A TUTELA DOS DIREITOS DO HOMEM ................................................
CATEGORIA HOMOGÊNEA .....................................................................
A ERA DOS DIREITOS ...............................................................................
ZONAS DE LUZ ..........................................................................................
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM ..............................................
IV - A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO, HOJE
CONCEITO ........................................................................................
DIREITO DE RESISTÊNCIA ...........................................................
CONTRA A PENA DE MORTE .......................................................
REPERCUSSÕES ..........................................................................................
ROBESPIERRE .............................................................................................
DESENVOLVIMENTO ................................................................................
TEORIAS .......................................................................................................
TESE UTILITARISTA – LIMITE .................................................................
O DEBATE ATUAL SOBRE A PENA DE MORTE ...................................
SENSO COMUM ...........................................................................................
NÃO LINEARIDADE DA TENDÊNCIA ABOLICIONISTA .....................
DIREITO À VIDA .........................................................................................
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO ..........................
DIREITOS FUNDAMENTAIS EXPRESSOS ..............................................
DIREITOS FUNDAMENTAIS IMPLÍCITOS ....................................................
INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS DE GARANTIA ..............
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................
I N T R O D U Ç Ã O
Aristóteles viveu no século IV a.c. Até a Revolução Francesa predominou o conceito Aristotélico: o Estado existe. O Estado têm direitos. Manda. Os súditos obedecem. Não existe o conceito de indivíduo.
Com a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem o cidadão passa a existir. Como? Houve uma inversão de perspectiva.
PAG.
INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 2
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ............................................................. 3
I - GERAÇÕES DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 3
INVERSÃO DE PERSPECTIVA DA RELAÇÃO POLÍTICA ...... 4
MODELO JUSNATURALISTA X MODELO ARISTOTÉLICO . 4
IMPORTÂNCIA DA INVERSÃO ................................................................................. 4
A INVERSÃO DE PERSPECTIVA ................................................................................. 4
CONCEPÇÃO ORGÂNICA ........................................................................................... 4
CONCEPÇÃO INDIVIDUALISTA ................................................................................ 4
DA QUESTÃO DO FUNDAMENTO ................................................. 5
O FUNDAMENTO ABSOLUTO ........................................................................ 5
LIBERDADES X PODERES ............. 6
QUESTÃO DA ANTINOMIA .......................... 6
TESE DA HISTORICIDADE ..........................
GERAÇÕES DE DIREITOS .......................... 7
GESTAÇÃO ..................................... 7
DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS DO HOMEM 7
POSSIBILIDADES PARA A PRIMEIRA GERAÇÃO 8
“PARA A PAZ PERPÉTUA” ..........................................................................................
KANT E A REVOLUÇÃO FRANCESA ........................................
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ....
RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CIDADÃO ..........................
FORMAS DE INFLUÊNCIA ......................................................................
FORMAS DE PODER .................................................................................
PRESENTE E FUTURO DOS DIREITOS DO HOMEM ..........................
FUNDAMENTANDO VALORES ..............................................................
PROCESSO DIALÉTICO ............................................................................
ATIVIDADES IMPLEMENTADAS PELOS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS
A TUTELA DOS DIREITOS DO HOMEM ................................................
CATEGORIA HOMOGÊNEA .....................................................................
A ERA DOS DIREITOS ...............................................................................
ZONAS DE LUZ ..........................................................................................
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM ..............................................
IV - A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO, HOJE
CONCEITO ........................................................................................
DIREITO DE RESISTÊNCIA ...........................................................
CONTRA A PENA DE MORTE .......................................................
REPERCUSSÕES ..........................................................................................
ROBESPIERRE .............................................................................................
DESENVOLVIMENTO ................................................................................
TEORIAS .......................................................................................................
TESE UTILITARISTA – LIMITE .................................................................
O DEBATE ATUAL SOBRE A PENA DE MORTE ...................................
SENSO COMUM ...........................................................................................
NÃO LINEARIDADE DA TENDÊNCIA ABOLICIONISTA .....................
DIREITO À VIDA .........................................................................................
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO ..........................
DIREITOS FUNDAMENTAIS EXPRESSOS ..............................................
DIREITOS FUNDAMENTAIS IMPLÍCITOS ....................................................
INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS DE GARANTIA ..............
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................
I N T R O D U Ç Ã O
Aristóteles viveu no século IV a.c. Até a Revolução Francesa predominou o conceito Aristotélico: o Estado existe. O Estado têm direitos. Manda. Os súditos obedecem. Não existe o conceito de indivíduo.
Com a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem o cidadão passa a existir. Como? Houve uma inversão de perspectiva.
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