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domingo, 26 de junho de 2016

CAUSAS DE DIREITO: HISTÓRICA, FINAL, FORMAL E MATERIAL.

Causa é todo o fator que determina a produção de um efeito, é a razão de alguma coisa.
1. Histórica
É um binômio: Direito Natural x Direito Positivo.
O Direito Natural é o conjunto de princípios morais e mutáveis, previstos ou não pelo ordenamento, mas previamente conhecidos pela razão pura, que gozam de imutabilidade, completude sistêmica (não têm lacuna, o sistema se completa), são conhecidas a priori, provêm da prática (empirismo) e têm alto grau de efetividade.
O Direito Positivo é o conjunto de regras e leis impostas pela autoridade...
competente. É composto fundamentalmente por leis, têm origem jurídica, gozam de enorme mutabilidade, há uma incompletude sistêmica, são conhecidos a posteriori, dotados de técnica e com grande inefetividade.

Direito Natural
Direito Positivo
Princípios
Leis
Ética
Jurídica
Imutabilidade
Mutabilidade
Completude sistêmica
Incompletude sistêmica
À priori
À posteriori
Prática
Técnica
Efetividade
Inefetividade

Hoje vivemos o período do neopositivismo jurídico, que é a adoção, dentro da ótica positivista, preceitos do direito natural (não é a volta ao direito natural). Seria a normatização de princípios (ex.: art. 37, CF), para dar um perfil naturalístico à norma jurídica, com o objetivo de alcançar maior definitividade à norma, gerando maior completude sistêmica e alcançando maior efetividade.
2. Final
A causa final do direito é a busca da justiça. É dividida em três:
a) Justiça comutativa[1]: busca-se preceito individual, uma norma adequada entre dois sujeitos. Ex: uma locação do Estado com um particular.
b) Justiça distributiva: aplica preceitos para uma comunidade. A visão é conjuntural, dá para aplicar nos contratos, como p/ex. o contrato de seguro.
c) Justiça geral: aplicação da regra de maneira difusa, de forma indistinta.
3. Formal
A causa formal do direito são as fontes formais do direito, a maneira como o direito exterioriza, que ocorre por meio de:
a) Leis,
b) Costumes; e
c) Princípios gerais de direito).
4. Material
A causa material do direito é a divisão do direito em disciplinas jurídicas. É uma origem ficta do direito, pois o direito é uno. Essa ficção visa a classificar para facilitar a solução dos problemas.


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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches


[1] Comutativo. adjetivo
adj.
1.Que comuta. contrato comutativo: aquele em que se recebe o equivalente do que se dá.

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