1. Valor
do direito
- é um valor
próprio, porém dependente dos demais valores
- o justo é
estabelecido pelo titular de poder, ou seja, pela autoridade, que é o povo.
2. Direito
enquanto norma agente/norma de agir
É também o
direito objetivo/direito estático, que é a descrição de condutas e
comportamentos que parte sempre da experiência.
3.
Facultas agendi (faculdade de agir):
É o direito
subjetivo/dinâmico, é a...
incidência da norma nos casos concretos que pode ser
uma incidência real ou não.
4. Direito
enquanto sanção
É o elemento de
eficácia do Direito. Não existe Direito sem sanção.
Diferença
entre o Direito e a Moral:
A sanção do Direito tem três características: ela é expressa, só
incide nos comportamentos e tem baixa eficácia; a sanção moral é implícita e é
de altíssima eficácia (fácil cumprimento).
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria
da Glória Perez Delgado Sanches
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