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sexta-feira, 6 de maio de 2016

CONCEITO E ETIMOLOGIA DO DIREITO: O JUSTO OU O VÍNCULO JURÍDICO

IUS IURIS (ius iuris : justice, law, right.), noção fundamental de vínculo jurídico, relação que se estabelece entre sujeitos de direitos, relação de direitos e obrigações, este vínculo é baseado em norma, o fato e a conclusão (processo de silogismo). Faz inserção do fato a norma, esta inserção pode ser por dedução (quando eu parto do todo, a norma abstrata incide no caso concreto) ou por indução (pego o caso e  coloco nele na norma), os dois processos chegam a...
resultados concretos.
Directum: passa pela ideia de retidão e apresenta o valor do direito que é o justo.
Direito é a busca do justo por meio de um juízo de concreção (esta é a noção tridimensional do direito). Características deste valor: o justo é um valor objetivo, normativo, e amplo.

Acepções (significados) do direito:
1. Valor do direito:
- é um valor próprio, porém dependente dos demais valores,
- o justo é estabelecido pelo titular de poder, ou seja, pela autoridade, que é o povo.
2. Direito enquanto norma agente/norma de agir:
É também o direito objetivo/direito estático, que é a descrição de condutas e comportamentos que partem sempre da experiência.
3. Facultas agendi (faculdade de agir):
É o direito subjetivo/dinâmico, é a incidência da norma nos casos concretos que pode ser uma incidência real ou não.
4. Direito enquanto sanção:
É o elemento de eficácia do Direito. Não existe Direito sem sanção.
Diferença entre o Direito e a Moral: na sanção. A sanção do Direito tem três características: ela é expressa, só incide nos comportamentos e tem baixa eficácia. A sanção moral é implícita e é de altíssima eficácia (fácil cumprimento).
O que é eticidade no Direito?
Comportamentos éticos, para aumentar o grau de eficácia.

CONCEITO DE DIREITO
O Direito é a norma das ações humanas (norma agendi) na vida social (facultas agendi) estabelecida por uma organização soberana (justo) imposta coativamente (sanção) à observância de todos.

ETIMOLOGIA DO DIREITO
1. Jus Iuris
Noção fundamental de vínculo jurídico, relação que se estabelece entre sujeitos de direitos, relação de direitos e obrigações, este vínculo é baseado em norma, o fato e a conclusão (processo de silogismo). Faz inserção do fato a norma, esta inserção pode ser por dedução (quando eu parto do todo, a norma abstrata incide no caso concreto) ou por indução (pego o caso e coloco nele na norma), os dois processos chegam a resultados concretos.
2. Directum
Passa pela idéia de retidão e apresenta o valor do direito que é o justo. Direito é a busca do justo por meio de um juízo de concreção (esta é a noção tridimensional do direito).
Características deste valor:
a) o justo é um valor objetivo,
b) normativo,

c) amplo.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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