IUS IURIS (ius iuris : justice, law,
right.), noção
fundamental de vínculo jurídico, relação que se estabelece entre sujeitos de
direitos, relação de direitos e obrigações, este vínculo é baseado em norma, o fato
e a conclusão (processo de silogismo). Faz inserção do fato a norma, esta
inserção pode ser por dedução
(quando eu parto do todo, a norma abstrata incide no caso concreto) ou por indução (pego o caso e coloco nele na norma), os dois processos
chegam a...
resultados concretos.
Directum: passa pela ideia de retidão e apresenta o valor do direito que é
o justo.
Direito é a
busca do justo por meio de um juízo
de concreção (esta é a noção
tridimensional do direito). Características deste valor: o justo é um
valor objetivo, normativo, e amplo.Acepções (significados) do direito:
1. Valor
do direito:
- é um valor
próprio, porém dependente dos demais valores,
- o justo é
estabelecido pelo titular de poder, ou seja, pela autoridade, que é o povo.
2. Direito
enquanto norma agente/norma de agir:
É também o
direito objetivo/direito estático, que é a descrição de condutas e comportamentos
que partem sempre da experiência.
3.
Facultas agendi (faculdade de agir):
É o direito
subjetivo/dinâmico, é a incidência da norma nos casos concretos que pode ser uma
incidência real ou não.
4. Direito
enquanto sanção:
É o elemento
de eficácia do Direito. Não existe Direito sem sanção.
Diferença entre o Direito e a Moral: na
sanção. A sanção do Direito
tem três características: ela é expressa, só incide nos comportamentos
e tem baixa eficácia. A sanção
moral é implícita e é de altíssima eficácia (fácil cumprimento).
O que é eticidade no Direito?
Comportamentos éticos, para aumentar o grau de eficácia.
CONCEITO DE DIREITO
O Direito é a
norma das ações humanas (norma agendi) na vida social (facultas agendi)
estabelecida por uma organização soberana (justo) imposta coativamente (sanção)
à observância de todos.
ETIMOLOGIA DO DIREITO
1. Jus
Iuris
Noção
fundamental de vínculo jurídico, relação que se estabelece entre sujeitos de
direitos, relação de direitos e obrigações, este vínculo é baseado em norma, o
fato e a conclusão (processo de silogismo). Faz inserção do fato a norma, esta
inserção pode ser por dedução (quando eu parto do todo, a norma abstrata incide
no caso concreto) ou por indução (pego o caso e coloco nele na norma), os dois
processos chegam a resultados concretos.
2.
Directum
Passa pela
idéia de retidão e apresenta o valor do direito que é o justo. Direito é a busca do justo por meio de um juízo de
concreção (esta é a noção tridimensional do direito).
Características
deste valor:
a) o justo é um valor objetivo,
b) normativo,
c) amplo.
TODOS OS DIREITOS
RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Há mais postagens neste blog que talvez interesse a
você. Faça também uma visita aos outros blogs: é só acessar:
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks
for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria
da Glória Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário