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sexta-feira, 1 de abril de 2016

PROCESSO, JURISDIÇÃO E PROCEDIMENTO

PROCESSO 
Processo é, antes de tudo, um instrumento de exercício da jurisdição.
A sociedade moderna tem conflitos e é preciso que a sociedade encontre mecanismos de pacificação desses conflitos. Para isso a sociedade deu ao Estado uma função: de quando provocado, dar uma solução aos conflitos.
Para que o Estado possa cumprir essa função, a sociedade atribui ao Estado um poder: o de dar uma solução impositiva e definitiva aos conflitos.
JURISDIÇÃO 
É uma função-poder do Estado. De quando provocado, dar uma solução...
impositiva e definitiva aos conflitos.
Para que o Estado exerça a jurisdição é preciso um instrumento.
O processo é o instrumento para que o Estado cumpra o seu poder-dever.
O processo vai se mostrar em dois ângulos. É uma coisa só, mas possui duas facetas:
- uma face que é SUBJETIVA – é que o processo envolve sempre uma relação jurídica, no mínimo, entre 3 sujeitos: um sujeito imparcial (o representante do Estado, o juiz) e dois sujeitos parciais, em posições antagônicas, em situações contrapostas.
Não há processo sem pelo menos dois sujeitos parciais em posições contrapostas.
O processo vai estabelecer os ônus, os direitos que eles têm, posições passivas e ativas. O processo envolve sempre uma relação jurídica, sempre de DIREITO PÚBLICO, porque envolve sempre o Estado. 
Tem também um ÂNGULO SUBJETIVO. Vai estabelecer um conjunto de atos a serem praticados. Concatenados, relacionados, interligados. Nenhum desses atos, isoladamente, tem uma função, porque só podem ser examinados em seu conjunto. A função desses atos é levar o processo de seu início (a petição inicial) a seu final (até a sentença).
Nenhum ato deve ser examinado fora de seu contexto. Por isso, se algum ato do processo for praticado de forma diferente da prevista em lei, não obedecendo a forma prevista em lei, mas cumprir o seu papel e não causar prejuízo às partes, o ato SERÁ VÁLIDO.
É o princípio do processo chamado da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS => a forma é o instrumento. Esta é a face OBJETIVA do processo. É o PROCEDIMENTO.
O que é mais importante no processo é a sua INSTRUMENTALIDADE teleológica – o processo é um instrumento da jurisdição – da aplicação do direito material.
Isso vale para qualquer processo: processo trabalhista, penal, tributário, civil.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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